sábado, 26 de setembro de 2026
FAKE NEWS

Lojas de comércio on-line são notificadas por anúncios falsos sobre dióxido de cloro

A Senacon notificou quatro redes varejistas da internet por causa de anúncios falsos sobre dióxido de cloro.
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PL sobre Fake News em debate
(Foto: Divulgação)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) impôs medida cautelar contra quatro redes varejistas da internet por causa de anúncios falsos sobre dióxido de cloro. A ação faz parte do programa Saúde com Ciência que combate à desinformação sobre saúde e defende a vacinação.

De acordo com a Senacon, foram notificadas as empresas Shopee, Magazine Luiza, Nutrafóton e Farmácia Viva por indícios de propagação de informações falsas na comercialização de dióxido de cloro.

A medida cautelar exige que as empresas removam imediatamente qualquer conteúdo ou produtos que promovam a substância com alegações não comprovadas de saúde. Os sites estão sujeitos a multas diárias no valor de R$ 100 mil, caso descumpram a decisão.

Fake News sobre dióxido de cloro

Segundo a nota técnica da Senacon, a substância conhecida por seu uso autorizado como saneante pela Anvisa possui propriedades químicas corrosivas e tem sido associada a alegações infundadas de cura para uma ampla gama de condições médicas, incluindo o autismo, e como “inibidor” ou “desativador” de vacinas.

Os conteúdos referentes a dióxido de cloro são impulsionados pelas plataformas, com anúncios veiculados mediante contato entre o anunciante e a plataforma digital.

“A disseminação das informações falsas para os consumidores e consumidoras, especialmente quando se trata de questões que envolvem a saúde, são muito graves. Isso prejudica não só as pessoas portadoras de condições clínicas adversas, mas, também, suas famílias e a comunidade médica, além de expor toda a sociedade a riscos graves à saúde”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

As empresas terão que apresentar a metodologia para exigir dos anunciantes a exposição do número de registro sanitário da Anvisa (quando aplicável) e, também, relatório de transparência sobre as medidas adotadas para dar cumprimento à decisão cautelar.

A Secretaria encaminhará ofícios ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União pela possível prática de delitos nas condutas dos anunciantes dos conteúdos fraudulentos.

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