A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira (24), o projeto que concede pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase colocadas em isolamento domiciliar ou internadas em hospitais-colônia compulsoriamente até 1986.
O projeto da Câmara dos Deputados recebeu voto favorável do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM) e agora segue para exame do Plenário. No Amazonas, aproximadamente duas mil pessoas viveram em isolamento em diversas instituições dedicadas aos cuidados com os pacientes.
No auge da política de isolamento de pacientes, a Colônia Antônio Aleixo abrigou 1.400 mil pacientes, conforme o médico Sinésio Talhari. Os descendentes destes pacientes vivem até hoje no bairro da Zona Leste e serão elegíveis para receber a pensão.
Na CAE do Senado, o projeto 3.023/2022 altera a lei 11.520, de 2007, que concedeu pensão vitalícia de R$ 750 às pessoas com hanseníase isoladas ou internadas compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986. A lei, no entanto, estabelece que essa pensão não pode ser transferida aos filhos após a morte.
Já o texto aprovado concede pensão aos filhos dessas pessoas em valor não inferior a um salário mínimo, sem efeito retroativo. O projeto também altera para esse mesmo valor a pensão das pessoas que foram internadas.
Outra alteração proposta é a menção explícita às pessoas internadas compulsoriamente em seringais, e seus filhos, que também passarão a ter o mesmo direito, caso o projeto venha a ser transformado em lei.
No seu voto, o relator argumentou que a proposta corrige um “erro histórico” ao citar a política higienista, à época, como discriminatória.
“Trata-se, portanto, de uma medida na linha da justiça de transição e reparatória, que visa promover cidadania, dignidade e respeito à memória sensível das pessoas atingidas pela hanseníase e aos seus filhos, os quais sofreram graves danos advindos da supressão do convívio social e familiar por conta da política higienista empregada pelo Estado brasileiro no enfrentamento da doença”, disse o senador.
Omar lembrou que durante boa parte do século XX, foi executada uma política de segregação que determinava a internação compulsória de pessoas com hanseníase, causando a separação de famílias e levando os filhos, inclusive crianças pequenas, a viverem longe dos pais, às vezes até em instituições específicas para eles.
Essa situação resultou em graves sequelas psicológicas. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática ainda persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada.

Hanseníase no Amazonas
Os primeiros registros de instituições isolacionistas para pacientes com hanseníase datam do fim do século XIX, no Governo de Eduardo Ribeiro.
De acordo com o artigo “A Política de isolamento para hanseníase e a saúde pública: a geografia do isolamento em Manaus (2011)”, assinado pelo ex-reitor da Universidade do Estado do Amazonas, José Aldemir de Oliveira, e a geografa Juliana Araújo Alves, a primeira instituição dedicada ao cuidado com estes pacientes foi o Lazarento Barão de Manaos, fundado em 1889.
Posteriormente surgiu em 1903 o Leprosário Umarizal, que funcionava no hoje bairro da Compensa I, próximo da estação de captação de águas da Águas do Amazonas, e que perdurou até os anos 1930.
“O Dispensário “Oswaldo Cruz” foi inaugurado em 1922 e durante as décadas seguintes outros dispensários e lazarentos foram fundados: no ano de 1929 foram fundados o Leprosário do Paredão e o Preventorio Alice Salles”, relatam Aldemir e Juliana.
Segundo Souza Araújo (1937), até a década de 1936 funcionava no Estado do Amazonas as seguintes instituições:
- Dispensário “Oswaldo Cruz”;
- O Leprosário “Belisario Penna” na Vila de Paricatuba, as margens do Rio Negro;
- A sociedade “Damas Protectoras do Leprosário” que atuava em cooperação com o Governo do
- Estado na assistência aos doentes e familiares;
- Abrigo “Menino Jesus” (antigo Dispensário Alice Salles) destinado aos filhos dos que foram acometidos pela patologia