quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Projeto de Lei reduz regalias a ex-governadores do Amazonas

Proposta reduz para quatro servidores à disposição de ex-governadores, retira a vitaliciedade do benefício que só será concedido para quem ocupar o cargo por três anos.
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O Projeto de Lei nº 505/2020 reduz de dez para quatro o número de servidores públicos “para segurança e apoio pessoal” de ex-governadores do Amazonas. A proposta altera a Lei 4.733/2018, sancionada pelo governador à época Amazonino Mendes, e retira a vitaliciedade do benefício.

De autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota), o projeto estabelece que o ex-governador só terá direito à regalia caso tenha exercido o cargo por três anos. A Lei 2.546/1999 já garantia a ex-governadores, que exerceram em caráter permanente o cargo, o direito à segurança, mas não estipulava a quantidade de militares para o serviço. 

A Lei 4.733 foi proposta e modificada por Amazonino para incluir David Almeida (Avante) que assumiu o governo interinamente por quatro meses após a cassação de José Melo. Felipe Souza, que preside na capital o partido Patriota que tem como candidato a prefeito Coronel Menezes, criticou David Almeida de beneficiar-se da regalia. A manifestação do deputado foi após Menezes disparar acusações contra o adversário do Avante nas redes sociais.

De acordo com a nova lei proposta, três servidores militares serão de livre indicação do ex-governador e ocupados por um oficial e dois praças do quadro efetivo da Polícia Militar. O quarto servidor será um assessor lotado na Casa Civil. 

O projeto de lei define que as atividades dos servidores serão prestadas por dois anos a partir do término do mandato, podendo ser prorrogada por igual período, limitado a quatro anos após manifestação prévia e fundamentada do Chefe da Casa Militar e da Casa Civil, respectivamente, a  pedido do ex-governador. 

Segundo a proposta, perderá o benefício o ex-governador que fixar residência fora do Amazonas, enquanto perdurar tal situação; se eleito para qualquer cargo eletivo; ou sofrer condenação penal transitada em julgado.

Na justificativa, Felipe sustenta que o projeto visa diminuir o impacto econômico gerado pela Lei 4.733 que gera, segundo o deputado, “uma enorme imoralidade” por não definir prazos para o término do benefício configurando a vitaliciedade, além de causar danos ao erário público.

“A Jurisprudência do STF é firme quanto à inconstitucionalidade de leis que concedem benefícios em caráter gracioso e vitalícios a ex-agentes públicos, com fundamento nos princípios republicano, isonômico e da moralidade administrativa”, diz trecho da justificativa.

Na avaliação do parlamentar, em respeito ao contribuinte, o benefício futuramente possa ser extinto em definitivo uma vez que causa lesividade ao patrimônio estadual em razão de gerar despesas públicas para particulares. 

O PL, apresentado no dia 5 deste mês, tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas. A proposta ainda não foi deliberada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

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