O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julga partir das 11h desta quinta-feira (14), sete processos, sendo 4 Recursos Eleitorais, 2 Embargos de Declaração e 1 processo administrativo. A maioria é referente à cota de gênero.
Dos 7 processos julgados, 3 deles tratam da cota de gênero. A partir de 2020, o ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, cada partido passou a ser obrigado, individualmente, a indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
Candidata alega que não recebeu nada do PT
O primeiro julgamento vai ser sobre o recurso de Lindelbar Garrido Fernandes. Ele pede a cassação dos registros ou diplomas de candidatura de todos os candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT) que foram candidatos na eleição de 2020 em São Gabriel da Cachoeira.
A alegação é que houve fraude na cota de gênero. A candidata pelo PT, Leonora Arcanjo Sena, teria gravado um áudio relatando que não havia recebido nada do partido.
Foi determinado que que a análise das provas e eventual nulidade destas devem ser decididas pelo pleno do Tribunal nesta quinta-feira (13).
Isaac Tayah quer suspensão e recontagem dos votos
O Julgamento de um Recurso Eleitoral pedido por Issac Tayah, candidato ao cargo de vereador no pleito de 2020, também está na pauta. Ele pediu investigação do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Cristão (PTC) por abuso de poder por conta do partido e seus candidatos terem fraudado a regra legal relacionada à quota de gêneros.
Tayah, que teve 2798 votos e não foi eleito, alega suposta fraude eleitoral em razão da ausência de votos às supostas candidatas, a não realização de campanha e a ausência de movimentação financeira em contas de campanha.
Isaac pediu a suspensão das diplomações de todos os candidatos eleitos pelo partido, e uma nova totalização de votos e novo cálculo de quocientes eleitoral e partidários, com vistas a efetuar a diplomação do candidato eleito sob a nova contagem.
Na eleição e 2020, apenas Peixoto foi eleito como vereador pelo PTC. Ele teve 2.450, e dos eleitos foi o menos votado. Foram 348 votos a menos que Isaac Tayah, que não foi eleito por conta do quociente eleitoral.
Em 1ª instancia o pedido foi julgado improcedente por não encontrar provas robustas sobre e por considerar injusto o afastamento de candidatos legitimamente eleitos pelo povo sem que existam mais provas ou indícios que, em conjunto, demonstrem de maneira inequívoca a tentativa de burlar os ditames da Justiça Eleitoral.
Candidata Laranja
Vai ser julgado Recurso Eleitoral sobre fraude na cota de gênero do Partido Social Liberal (PSL) na eleição de 2020 no município de Tabatinga. Em 1ª instância foi determinada a impugnação. O Partido recorreu e nesta quinta-feira o recurso será julgado.
A justiça havia determinado a cassação dos candidatos eleitos vinculados ao PSL; a declaração de inelegibilidade de Luciane de Souza Franco; a nulidade dos votos obtidos pelas chapas proporcionais, com o recálculo dos votos dos quocientes eleitoral e partidário; levantamento do segredo de justiça, tornando público o julgamento.
A justiça concedeu uma liminar em agosto para evitar que os candidatos eleitos percam seus mandatos até o caso ser julgado definitivamente. Do partido, apenas o vereador Testa foi eleito em 2020 para o cargo municipal.
O Partido teria usado como candidata-laranja Luciane De Souza Franco. Ela não realizou quaisquer atos de campanha e obteve a quantidade de zero votos, o que configura a hipótese de candidatura fictícia, apresentada para preencher a cota de gênero.
R$ 2 mil de multa por falta de comprovantes
Vai ser julgado o embargo de declaração sobre a Prestação de Contas de Campanha Eleitoral apresentada por Maria do Perpétuo Socorro Cardoso Almeida, candidata ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições 2022, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
Ela apresentou a prestação de contas. Após procedimentos do órgão técnico, a candidata foi intimada a se manifestar em relação às irregularidades encontradas. Ela apresentou os argumentos e, em novo parecer técnico, o Ministério Público emitiu seu parecer para que as contas fossem aprovadas, mas com ressalvas.
Já que a locação de carros, não havia comprovantes sobre o abastecimento dos veículos. Foi determinada a multa de R$ 2 mil reais, que corresponde a 1,01% do total de recursos movimentados. O parecer da procuradoria é para que rejeite o embargo e que a multa seja paga.