terça-feira, 29 de setembro de 2026
SUSPEITAS

MP-AM apura superfaturamento em contrato da prefeitura de Juruá

O contrato da Prefeitura do MDB foi firmado com um escritório Jurídico de Cuiabá no valor de R$2 milhões.
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mp-am
(Foto/ Divulgação)

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu inquérito para apurar suspeita de superfaturamento em um contrato da Prefeitura de Juruá com um escritório de advocacia do Estado do Mato Grosso. O contrato no valor de R$ 2 milhões foi firmado sem licitação, segundo o órgão.

O escritório deveria prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica, especializada na área de direito tributário, para tornar mais eficiente a administração tributária municipal e aumentar as receitas tributárias próprias e recuperar créditos, tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa municipal. Porém, o município já possui um Procurador que exerce todas essas funções.

O contrato, no valor de valor global de R$ 2.028.000,00, foi firmado no dia 28 de março de 2023, entre o Município de Juruá, por meio do Prefeito Dr. Júnior (MDB) e o escritório jurídico Balbino e Trindade Sociedade Individual de Advocacia. Após a denúncia, no dia 13 de abril, o contrato foi cancelado no dia 29 de maio. Mesmo assim, o MP decidiu pela abertura da investigação.
O Ministério Público agora quer saber se foi pago algum valor ao escritório jurídico que, segundo os dados da Receita Federal, tem sede em Cuiabá, e tem capital no valor de R$ 30 mil.

A Investigação

O MP-AM observou que o escritório foi criado há 4 anos e não há referência de que possa exercer os serviços para que foi contratado. Os sócios não possuíam também formação específica para exercer todas as atividades que estavam em contrato.

“Considerando que, na hipótese ora analisada, foi contratado escritório de advocacia, sem notória especialidade, por inexigibilidade de licitação, para exercer exatamente o encargo de competência da Procuradoria Municipal, o que denota, a princípio, a ilegalidade da contratação, ante a violação do procedimento licitatório, associado ao possível superfaturamento do preço”.

Outro fato relatado é que a dispensa de licitação só pode ser realizada em ocasiões singulares e excepcionalíssimas, o que não é o caso. A constituição Federal, no artigo 37, também não permite a contratação de escritórios de advocacia para desempenho de funções que já se encontram desempenhadas por cargos ou empregos públicos.

O RealTime1 entrou em contato com a Prefeitura de Juruá, mas ainda não obteve resposta. Assim que houver retorno a matéria será atualizada.

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