A decisão da juíza federal Jaiza Fraxe de suspender o processo de licenciamento ambiental do projeto Potássio de Autazes pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deu dez dias para que as partes apresentem contestações antes da decisão parcial ou definitiva sobre o mérito da causa.
Jaiza Fraxe justificou a suspensão do licenciamento do projeto que espera produzir em Autazes 25% do potássio necessário para uso do agronegócio brasileiro ao afirmar que a competência para fazê-lo é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e não do Ipaam.
“Reitero decisões anteriores de que o órgão ambiental competente para licenciamento do projeto Potássio é o IBAMA, reitero que exploração mineral em Terra Indígena depende de autorização do legislador constituinte (do Congresso Nacional) e que o IPAAM não é o órgão ambiental competente para o empreendimento que tem o poder de afetar o bioma, a biomassa, o estoque de carbono, a alteração de recursos hídricos da maior bacia nacional, e portanto tem o poder de gerar mudanças climáticas irreversíveis“, escreveu a juíza na decisão.
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A juíza argumenta que os órgãos requeridos, sobretudo a Fundação Nacional do Índio (Funai), somente neste ano deu início ao processo de reconhecimento de áreas sobrepostas de exploração previstas no projeto Potássio de Autazes e a aldeia Mura de Soares, localizada no município de Urucurituba.
“Por decisão desse juízo federal da 1a. Vara, foi determinada a constituição de Grupo de Trabalho para dar início aos procedimentos formais de demarcação da Aldeia Soares e Urucurituba, decisão essa cumprida recentemente e comunicada amplamente por parte da FUNAI, que em 3 de agosto de 2023 publicou a Portaria 741, assinada em 1.8.23, por meio da qual criou o grupo técnico para delimitar a terra Indígena Mura conhecida como Aldeia Soares e Urucurituba”, lembra a juíza na decisão.
Para Jaiza Fraxe, mesmo que as comunidades indígenas aprovem a exploração de potássio nos territórios delas, o projeto não poderia ser implantado e executado em Autazes sem a aprovação do Congresso Nacional, o que dificultará ainda mais a obtenção do licenciamento.
“É necessária a Consulta aos Povos Indígenas afetados e a devida participação. Mas tudo somente a autorização do Congresso Nacional. Não há validade de um requisito sem outro. E por fim, o empreendimento autorizado pelo Congresso, consultado pelos povos afetados, necessita do licenciamento do órgão ambiental competente, que é o IBAMA”, diz a juíza.
Projeto Potássio de Autazes tem caminho árduo
Esse entendimento obrigará, se houver a demarcação da terra indígena Mura da aldeia de Soares e Urucurituba, a Potássio do Brasil, empresa detentora da lavra em Autazes, a negociar com o Congresso, obter a aprovação dos indígenas para só então pedir o licenciamento do Ibama.
O RealTime1 tentou ouvir a Potássio do Brasil, mas foi informado que a empresa só vai se manifestar nos autos do processo, que lhe deu dez dias para apresentar suas contra-argumentações.
Confira a decisão de Jaiza Fraxe na íntegra: