Os times de futebol que adotaram a estrutura de Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) estão agora autorizados a captar fundos de investidores através da Bolsa de Valores, graças às novas diretrizes divulgadas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM), nesta segunda-feira (21).
A CVM publicou o Parecer de Orientação 41, que estabelece as regulamentações para permitir que os clubes ingressem no mercado de capitais, viabilizando assim a emissão de títulos, fundos de investimento e ações para investidores.
O objetivo do documento é guiar investidores e atores do Mercado de Capitais sobre as opções disponíveis para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
Além disso o parecer também mostra a perspectiva da CVM sobre a possível integração harmoniosa da Lei 14.193/21 (Lei das SAF), a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e as regulamentações já estabelecidas pela Autarquia.
Criadas em 2021, através da Lei 14.193, as SAFs levaram aos clubes de futebol, práticas de gestão empresarial, para aprimorar a governança, sanar passivos e receber investimentos.
Atualmente, Botafogo, Vasco, Cruzeiro, Bahia e Atlético Mineiro adotam o modelo de gestão empresarial no Brasil. Exemplo disso é o ex-atacante da seleção brasileira, Ronaldo Fenômeno, que comprou 90% das ações da SAF do Cruzeiro, por R$ 400 milhões.

Conforme o Presidente da CVM, João Nascimento, “As SAF, assim como as companhias em geral, dispõem de múltiplos instrumentos que permitem a captação de recursos da poupança popular e, com isso, concretizar planos de restruturação de dívidas e de financiamento de projetos de investimento no âmbito da indústria do futebol”.
Dessa forma, as SAFs que seguirem as orientações poderão captar recursos por meio dos seguintes instrumentos:
- Oferta pública inicial de ações (IPO)
- Debêntures-Fut
- Crowdfunding de investimento
- Fundos de investimento
- Securitização
Veja o parecer na íntegra:
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