O Governo do Amazonas enviou à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) um projeto de lei para regulamentar “a compensação ambiental devida em razão de empreendimento sujeito a licenciamento e estudo de impacto ambiental”.
A compensação é um mecanismo criado no início dos anos 2000 para contrabalancear os impactos ambientais negativos “não-mitigáveis” de qualquer empreendimento por meio da execução direta ou de investimentos que promovam a conservação da biodiversidade, tendo o princípio do “poluidor-pagador” o seu norteador. A compensação deve ser direcionada a Unidades de Conservação.
No Amazonas, a compensação vem sendo feita com base no regramento federal.
A iniciativa do governo de apresentar uma lei específica vem após cobrança do Ministério Público de Contas (MPC). Para o órgão, a falta da lei estadual dificultaria a execução adequada das compensações, principalmente de grandes obras.
Na mensagem aos deputados, o governador Wilson Lima (União) pediu urgência na tramitação do texto, que chegou à ALE-AM no último dia 10. Na terça-feira (15), o projeto foi distribuído às comissões.
Texto foi avalizado pelo CEMAAM e PGE-AM
Antes de chegar à Assembleia Legislativa, o anteprojeto foi apreciado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAAM), pela Câmara Técnica Jurídica (CTASSJUR), pela Câmara Estadual de Serviços Ambientais e pela Procuradoria do Meio Ambiente da Procuradoria Geral do Estado (PMA/PGE-AM) e foi aprovado por todos.
Como funciona a compensação hoje?
Hoje, como não há lei específica, as regras e base de cálculo estão fundamentadas na lei federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e na lei complementar estadual 53/2007, que estabeleceu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), assim como em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e decretos presidenciais.
MPC fez cobrança pela lei específica
Em representação protocolizada em março do ano passado, o procurador de Contas Ruy Marcelo reforçou que, em 2019, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) já havia recomendado que o Executivo apresentasse um anteprojeto para disciplinar a questão.
O procurador ressaltou que naquele momento, em meio à lacuna normativa, estavam sendo licenciados novos grandes empreendimentos sem que se pautasse a definição do valor da compensação ambiental “em montante financeiro condigno e proporcional ao real impacto dos empreendimentos”.
Ao citar a usina de gás natural da empresa Eneva S/A no Campo do Azulão, em Silves, e justificar a necessidade da lei específica, Ruy Marcelo destaca que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou que o montante da compensação foi fixado em R$ 2.386.387,58, com base em critérios do Decreto Federal 6848/2009.
Para o procurador, a aplicação do decreto federal é imprópria “e, em tese, até pode se revelar financeiramente prejudicial, lesiva e inadequada aos fins de interesse público que presidem o instituto da compensação ambiental”.
Critérios do governo para a compensação
Em nota publicada em 2020, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) detalhou os critérios usados para aplicar a compensação. Confira:
Veja o projeto de lei do governo:
Veja a representação do MPC-AM: