Um programa de integridade tem como objetivo eliminar ou reduzir corrupção, improbidade, fraude, formação de cartel e danos ambientais em empresas, fortalecendo a ética e governança. No Brasil, esses programas ganharam importância após a Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013), que prevê redução de penalidades para empresas com mecanismos éticos e de prevenção à corrupção.
Recentemente, a Lei Estadual no 4.730/2018 exigiu a implantação de Programas de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, receberem concessão ou firmarem parceria público-privada com a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Amazonas, de valores superiores ao limite da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para obras e serviços de engenharia, e R$1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), para compras e serviços, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
A Lei no 14.133/2021, que entrará em vigor em 2024, tornará obrigatória a implantação de Programas de Integridade em empresas que firmam contratos com a administração pública para obras ou serviços de grande vulto. Essa medida também poderá conceder benefícios em licitações e influenciar na aplicação de penalidades.
Diante disso, as empresas contratadas e interessadas em participar de licitações futuras devem se mobilizar para se adaptar às novas exigências legais em contratos de valores elevados.