quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Câmara Municipal garante auxílio-saúde aos servidores efetivos aposentados

De autoria da Mesa Diretora, a nova lei garante que os servidores que se aposentarem a partir de agora terão direito ao auxílio-saúde.
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Anseio antigo dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Manaus (CMM), a Lei nº 392/2023 que garante auxílio-saúde aos aposentados, foi aprovada.

De autoria da Mesa Diretora, a nova lei garante que os servidores que se aposentarem a partir de agora terão direito ao auxílio-saúde.

De acordo com o art. 5 da Lei, o valor do auxílio corresponde a 10,5 Unidades Fiscais do Município (UFMs), em caráter pessoal, vitalício e intransferível, que será pago no mesmo dia do pagamento dos demais servidores em atividade.

Tal medida proposta pela Mesa Diretora da CMM visa promover uma aposentadoria, que é direito do servidor efetivo, mais digna e tranquila a estas pessoas que tanto contribuíram com o serviço público ao longo dos anos.

“É uma conquista histórica para esses servidores, um pleito pelo qual eles já vinham lutando e agora estamos garantindo esse benefício. É um reconhecimento merecido àqueles que tanto se dedicam ao serviço público na cidade de Manaus”, afirmou o presidente da CMM, vereador Caio André (Podemos).

Servidora da CMM há 36 anos, Socorro Cavalcante afirma que este era um anseio dos servidores mais antigos da Casa Legislativa, que tinham receio em se aposentar.

“Vai ajudar o servidor justamente no momento em que ele mais precisa. Ele vai poder comprar a medicação dele, continuar fazendo acompanhamento médico com esse valor que será pago pela Câmara Municipal de Manaus, e isso é algo muito positivo, a gente conseguiu uma coisa muito grande”, enfatizou a servidora.

Sobre a Lei

Ainda como Projeto de Lei, a matéria começou a tramitar na CMM no mesmo dia em que foi promulgada, passando por todas as votações em caráter de urgência, sendo aprovada por unanimidade no plenário Adriano Jorge.

 A Lei dispõe sobre o auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal, estabelecendo em 10,5 UFMs o valor do benefício para os servidores da CMM, lotados e em efetivo exercício, independente do vínculo.

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