quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Erro médico: quais são os direitos do paciente?

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Erros médicos são a segunda maior causa de mortes no Brasil.

De acordo com um levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar da Universidade Federal de Minas Gerais (IESS-UFMG), todo ano, dos 19,4 milhões de pessoas tratadas em hospitais no Brasil, 1,3 milhão sofre pelo menos um efeito colateral causado por negligência ou imprudência durante o tratamento médico. 

Segundo a advogada e especialista em Direitos da Medicina, Nirvana Fonseca, estamos em 2º lugar no ranking mundial de processos contra profissionais da saúde. A maioria dos pacientes desconhecem seus direitos, explica a especialista.

O erro médico é uma deficiência na prestação do serviço de saúde que venha a causar algum tipo de dano ao paciente.

Apesar do nome, pode decorrer da atuação de outros profissionais como enfermeiros, dentistas, nutricionistas ou até mesmo da administração do ambiente hospitalar.

Quais são os direitos reservados ao paciente?

Há uma série de regras a respeito das relações entre prestadores e usuários do sistema de saúde, tanto público quanto privado, que estão reunidas nos direitos do consumidor e na Constituição Federal.

Em 2009, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº1.820, a nova carta de direitos do paciente, onde menciona as principais obrigações do sistema de saúde em relação ao usuário:

  • Acompanhante – Todo paciente possui o direito de ser acompanhado por uma pessoa designada por ele, se assim desejar.

Durante consultas, internações, exames pré-natais e parto, para a melhoria do seu conforto e do seu bem-estar físico e emocional.

  • Cuidados humanizados – Dar a atenção quando é preciso e certificar-se que os pacientes estejam à vontade no ambiente clínico ou hospitalar.

Qualquer pessoa que se sinta ouvida e respeitada tem mais chances de fornecer todos os detalhes a respeito do seu estado de saúde, o que pode ser crucial para diagnosticar e conduzir casos clínicos.

  • Não abandono – Após iniciar o tratamento, é vedado ao médico abandonar o paciente, a menos que haja eventos que prejudiquem a relação entre ambos ou então, o desempenho profissional.

Tem-se então a assistência continuada como garantia ao paciente salvo as exceções supracitadas.

  • Legibilidade dos documentos de saúde – O entendimento sobre a prescrição de saúde é crucial em qualquer tratamento.

A prescrição e outros documentos em formato digital surgem como uma solução a letras incompreensíveis, rasuras ou falta de informações nos documentos de saúde.

  • Alta hospitalar – O médico pode recusar-se a conceder alta hospitalar a um paciente sob seus cuidados se colocar a saúde deste em risco.

Ainda assim é direito do paciente decidir sua alta apesar do conselho do médico, devendo-se nessa situação responsabilizar-se por escrito.

Nesse caso, o médico tem a opção de encaminhar o caso para outro profissional que tenha sido recomendado ou aceito pelo paciente ou família.

  • Identificação – Poder identificar as pessoas responsáveis diretamente e indiretamente por sua assistência através de crachás visíveis e legíveis, com o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
  • Pronto atendimento para emergências – Casos nos quais há risco de vida são prioridade de atendimento.

Cabe ao médico triar e decidir sobre a ordem dos tratamentos. Porém, cada caso deverá receber os devidos cuidados assim que possível.

  • Informação sobre atendimento, procedimentos e cuidados – Além de consultas, todo paciente tem direito a informações claras sobre atendimentos e procedimentos médicos.

O que inclui suas vantagens, desvantagens, efeitos colaterais, riscos, custos e outras informações pertinentes.

Dessa forma, é direito do paciente ter suas dúvidas sanadas pelo profissional responsável.

  • Anestesia – Para tratar um paciente com dignidade, procedimentos anestésicos devem estar disponíveis sempre que indicados.
  • Sigilo médico-paciente – Segundo o Parecer Consulta n.º 161.037/2012, recomenda-se que, excetuados os motivos de justa causa e os de obrigação legal, o médico mantenha o sigilo quanto ao conhecimento de agravos à saúde do seu paciente.
  • Segunda opinião – O direito de procurar opinião ou parecer de um outro profissional a respeito de seu estado de saúde.
  • Atendimento digno – Todo paciente tem direito de receber cuidados adequados e respeitosos e de ser identificado e tratado através de seu nome e sobrenome.

Ele não pode ser identificado ou tratado usando números, códigos ou de maneira genérica, irresponsável ou preconceituosa.

Quais são os deveres do paciente?

A garantia dos direitos ao paciente depende do cumprimento de deveres:

  • Prestar informações sobre sua condição de saúde, compartilhando queixas, histórico de doenças crônicas e procedimento anteriores;
  • Apresentar documentos como o prontuário médico e imagens de exames radiológicos que estiverem sob sua guarda;
  • Confirmar o entendimento referente a explicações prestadas por profissionais de saúde;
  • Caso tenha dúvidas, pedir por mais esclarecimentos;
  • Seguir as recomendações e tratamentos combinados com o médico;
  • Avisar se houver complicações em seu quadro de saúde;
  • Assumir a responsabilidade caso se recuse a realizar procedimentos, exames, tratamentos e recomendações da equipe de saúde;
  • Seguir as normas de convivência e bem-estar dentro de clínicas e hospitais, como não fumar e não ingerir bebidas alcoólicas;
  • Respeitar funcionários dos estabelecimentos de saúde, bem como outros pacientes e acompanhantes;
  • Não dificultar a aplicação de medidas sanitárias.

Confira a entrevista na íntegra:

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