sábado, 7 de novembro de 2026

Decreto de abertura do 2º ciclo já está no Diário Oficial

Os decretos foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado na noite deste sábado. A novidade é a inclusão do retorno das atividades esportivas individuais.
COMPARTILHE

A flexibilização do isolamento social e reabertura gradativa das atividades não essenciais chega ao 2º ciclo na próxima segunda-feira e foi autorizada pelo governo do Estado na tarde deste sábado.

Os decretos que autorizam essa reabertura, foram publicados em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado), na noite deste sábado, e foi autorizado após o mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seus impactos.

Este ciclo foi autorizado após o mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seus impactos, como a disponibilidade de leitos e taxas de transmissão e de óbitos pelo novo coronavírus em Manaus.

Estabelecimentos com retorno autorizado devem permanecer com brinquedotecas e áreas de recreação fechadas. O funcionamento está liberado até às 23h, porém com com acesso a clientes até às 22h.

Além disso, precisarão respeitar a lotação de até 50% da sua capacidade e ter disponibilizado em local visível e de amplo acesso aos consumidores, uma cópia do decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que autorizou o retorno das atividades por ciclo, na forma do artigo 7.º do mesmo diploma legal.

Outra novidade deste ciclo é inclusão do retorno das atividades esportivas individuais ao ar livre. Porém, o governador Wilson Lima ressaltou a importância da conscientização da população.

“É importante que as pessoas tenham consciência do seu papel quanto ao uso das máscaras, higienização das mãos, distanciamento social e todos os outros procedimentos orientados pelos profissionais da saúde”, destacou o governador.

As pessoas que fazem parte do grupo de risco devem ficar atentas, pois elas não estão inclusas neste ciclo. Em adição às atividades que já estão em atividade, voltam a funcionar:

. Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;

. Lojas de brinquedos;

. Livrarias e papelarias;

. Lojas de departamentos e magazines;

. Restaurantes, cafés, padarias e fast-food para consumo no local;

. Comércio de comésticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

. Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;

. Comércio de animais vivos;

. Comércio de bijuterias e semi-jóias;

. Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;

. Comércio de equipamentos de escritório;

. Escritórios Contábeis;

. Escritórios de Imobiliárias;

. Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos de mais itens e

. Bancas de jornais e revistas em espaços internos.

COMPARTILHE