A partir do dia 16 de julho, o transporte hidroviário intermunicipal de passageiros voltará a ser liberado. O transporte fluvial é o mais utilizado nos municípios do interior do Estado.
Entre as exigências, a principal é a limitação de passageiros – de 40% para balsas e navios motores e de 60% da capacidade para lanchas rápidas.
Algumas orientações e normas serão adotadas para garantir a liberação gradual das atividades econômicas ocorra sem prejuízo à segurança da população. Seguem a exigência do distanciamento social e dos procedimentos de higiene pessoal.
A fiscalização dos serviços ficará sob a responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).
A liberação do transporte de passageiros intermunicipal tem como base a eficácia das ações adotadas pelo Governo do Estado e os indicadores técnicos com tendência positiva na capital, relacionados à contenção dos casos de Covid-19.
Outras medidas e normas de segurança para o transporte incluem ainda a demarcação de assentos, distanciamento de 2 metros entre redes e uso obrigatório de máscara. As máscaras devem ser usadas por todos ao adentrar às embarcações e veículos rodoviários, assim como durante toda a viagem.
Passageiros ou tripulantes que apresentarem sintomas suspeitos durante a viagem deverão desembarcar no porto municipal mais próximo para que haja garantia de atendimento médico adequado. Além disso, devem ser definidos assentos específicos para o embarque de passageiros do grupo de risco.
As regras excepcionais e temporárias, aprovadas pelo Comitê Estadual de Combate ao Covid-19, servem para o transporte fluvial intermunicipal, em especial para os municípios cujo deslocamento se faz também pelo modal rodoviário, e irão vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública, estabelecido por 180 (cento e oitenta) dias, pelo Decreto nº 42.193/202
Normas
Fica autorizado o transporte transversal realizado por embarcações tipo lancha rápida, expresso (a jato), navio motor e ferry boat (balsa).
A autorização é para a travessia entre dois pontos de uma mesma rodovia interceptada por um curso d’água com distância de até 20 quilômetros, e longitudinal com natureza regular e permanente.
O transporte para fins turísticos deve ser realizado sob o conhecimento e chancela do órgão estadual de turismo. Sendo assim, o decreto estadual contempla, portanto, toda a categoria fluvial.
A comercialização do bilhete e o embarque serão realizados na Estação Hidroviária do Porto Público Privatizado de Manaus (Roadway) e demais portos, devendo a listagem de passageiros ser disponibilizada pela Arsepam.
No Porto do Ceasa, a venda de passagens deverá ser realizada pelas operadoras do transporte.
Terão prioridade os passageiros que exerçam funções essenciais, como os profissionais da saúde, segurança pública, vigilância sanitária, órgãos de fiscalização.
Para esclarecer, os passageiros prioritários deverão estar em exercício da função, aprsentando, por exemplo, a ordem de serviço ou outro documento que justifique o deslocamento.
Os municípios que ainda requeiram autorização de ingresso em suas respectivas circunscrições devem encaminhar as situações de urgência e emergência e excepcionalidades de interesse público à Arsepam.
A Arsepam é autorizada a instituir normas complementares, inclusive a emissão de boletim semanal a respeito dos municípios em condições de embarque, conforme as orientações da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
A Arsepam também disponibiliza canais de atendimento 24 horas por meio do Whatsapp (92) 98408-4799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito da retomada do serviço.