sexta-feira, 19 de abril de 2024

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TCE-AM multa vereador de Presidente Figueiredo em R$ 105 mil

O vereador foi multado em R$ 105 mil, devido às irregularidades na prestação de contas no período em que administrou a Câmara Municipal como presidente em 2014.
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Vereador de Presidente Figueiredo

Gestor da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, em 2014, o vereador Mário Roberto Caranha (PR) teve as contas reprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta quarta-feira (15), durante a 21ª sessão ordinária, realizada de forma virtual.

Devido às irregularidades na prestação de contas no período em que administrou a Câmara Municipal como presidente, o TCE condenou o ex-gestor a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, o valor de R$ 105 mil.

A sessão foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram), e contou com a interpretação na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, decidiu aplicar multa no valor de R$ 20 mil ao vereador após os órgãos técnicos do Tribunal identificarem irregularidades relativas às contas de sua presidência na Câmara Municipal em 2014. 

Em sua gestão, o vereador não apresentou um serviço de informação adequado ao cidadão, além de contar com apenas 18 servidores públicos em um quadro de 140 no Legislativo, descumprindo a regra para investidura em cargos e empregos públicos por aprovação em concurso.

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Também foram apontadas irregularidades em onze processos administrativos de contratações feitas pelo município.

Somada ao alcance de R$ 85 mil, o gestor deve devolver ao erário um montante de, aproximadamente, R$ 105 mil no prazo máximo de 30 dias.

Outra reprovação com multa

O pleno do TCE-AM também julgou irregulares as contas do ex-diretor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (antiga Seplancti), Thomas Afonso Nogueira, gestor do órgão em 2016.

Thomas foi multado em, aproximadamente, R$ 13,6 mil por ausências de relatórios, certificados e declaração de bens do gestor da Secretaria de Estado de Planejamento, além de impropriedades identificadas em pagamentos de notas de empenho por serviço contratados pelo órgão.

O ex-diretor também tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão proferida.

Contas regulares com ressalvas

Os membros do Pleno da Corte de Contas julgaram regulares com ressalvas as contas do ex-diretor do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Jose Augusto de Melo Neto, pela sua gestão em 2018.

O gestor foi penalizado a devolver ao erário R$ 4 mil, e foi recomendado ao órgão e sua atual gestão que se fiscalize com maior atenção os contratos a serem celebrados.

O vereador Adelson da Silva Saldanha, ex-presidente da Câmara Municipal de Atalaia do Norte em 2018, também teve sua contas julgadas regulares com ressalvas.

A decisão adotada pelo Pleno do TCE-AM foi de multar o gestor em R$ 20,5 mil por atrasos nas prestações de contas mensais repetidas vezes.

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