quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Prefeito Arthur Neto prorroga decretos em prevenção à Covid-19

Entre as prorrogações estão a proibição de corte de abastecimento de água, suspensão temporária de licenças e autorizações para eventos e regime excepcional de teletrabalho.
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O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, estendeu o prazo de vigência de três decretos em prevenção à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Todas as medidas passam a valer até 30 de setembro. 

A edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 31/8, traz a proibição de corte de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, suspensão temporária de licenças e autorizações para eventos, assim como a continuação do regime excepcional de teletrabalho para os servidores municipais.

“Embora os números de casos e mortes tenham caído representativamente, não vamos relaxar nas medidas preventivas até que Manaus esteja totalmente livre desse inimigo traiçoeiro, que é o novo coronavírus”, disse Arthur Neto.

As prorrogações estão previstas nos decretos municipais nº 4.893 (abastecimento de água), nº 4.984 (suspensão de eventos) e nº 4.985 (teletrabalho).

Abastecimento de água

Conforme o decreto, a medida limita-se aos clientes cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social.

Aos não beneficiários, estão garantidas as regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido em conjunto com a empresa.

Caberá a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.

Eventos

Já de acordo com o decreto nº 4.984, continuam suspensas, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para eventos em Manaus até o final deste mês. Além disso, a publicação prevê a revogação, até 30 de setembro também, de emissões de liberações anteriores à pandemia.

Teletrabalho

As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são Casa Militar, secretarias municipais de Saúde (Semsa), de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).

Entretanto, fica autorizada, aos órgãos e entidades municipais, a edição de normas complementares, objetivando o desenvolvimento de atividades presenciais, inclusive de atendimento ao público, considerando mecanismos que evitem aglomeração, como escalas de revezamento.

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