Um novo decreto do Governo do Estado prorrogou, até o dia 30 de setembro deste ano, o período de vigência dos laudos técnicos de inspeção das empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus (PIM).
O decreto, de 22 de junho de 2020, também autoriza a emissão de laudo técnico sem a realização de inspeção in loco, desde que as empresas do PIM comprovem as operações por meio de registro fotográfico.
As empresas que já tiveram seus requerimentos deferidos terão seus laudos prorrogados.
Os novos requerimentos, com base neste decreto, poderão ser protocolizados até o dia 15 de setembro de 2020, para que seja concluída a análise.
Os Laudos Técnicos de Inspeção são emitidos depois que as equipes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) realizam vistorias, nas empresas, para verificar o cumprimento das normas estabelecidas para a concessão dos benefícios fiscais definidos nos respectivos projetos aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Codam).
Sem a emissão do laudo, nenhuma das empresas que operam com benefícios fiscais têm permissão para operar no PIM.
O Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020, e o Decreto nº 42.167, de 7 de abril de 2020, foram editados para fazer frente ao desafio de enfrentar a grave crise na saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Além de resguardar a segurança jurídica para que as empresas mantenham suas atividades, a medida adotada pelo Governo levou em consideração a situação de emergência na saúde pública e a necessidade de atender as determinações de prevenção no ambiente de trabalho.
Com a publicação dos decretos, o Governo espera estabelecer condições para minimizar o impacto sobre o setor industrial decorrente da retração da atividade econômica e, consequentemente, diminuir a queda na arrecadação de receitas ao Tesouro estadual.