quinta-feira, 24 de setembro de 2026

100% das escolas particulares perderam alunos no Amazonas

A crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19 fez com que muitos pais tirassem seus filhos da escola. Responsáveis podem ser denunciados ao Conselho Tutelar.
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Creche e pré-escola

A crise provocada pela pandemia afetou a economia familiar. Escolas particulares, que ofertam educação infantil, em especial, as creches e berçários, notificaram cancelamentos de matrícula, ou seja, rescisões de contratos de serviços educacionais.

Em uma pesquisa feita pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM), 100% das unidades associadas informaram ter tido cancelamentos de matrículas. A maioria com mais de 20 rescisões.

Mais importante, cerca de 83% dos estabelecimentos entrevistados informaram cancelamentos no ensino infantil, que abrange crianças na idade de 0 a 5 anos. Os cancelamentos de contrato na faixa etária dos 6 aos 10 anos de idade atingiram a taxa de 11%.

A crise financeira foi a justificativa mais apontada pelas instituições. Consequentemente, pais ou responsáveis informaram o desemprego e falta de convívio escolar.

O retorno das aulas presenciais está previsto a partir do dia 6 de julho. Durante a pandemia foi autorizado o ensino remoto.

Obrigatoriedade de matrícula

Desde a suspensão das aulas presenciais no Amazonas, por conta da pandemia, pais e responsáveis têm recorrido ao cancelamento de matrícula dos filhos.

No entanto, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) sofreu uma alteração com a Lei 12.796/2013 e, com isso, a matrícula de crianças na escola passou a ser obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade.

A obrigatoriedade de matrícula na rede de ensino vale não só para a rede particular como também para a rede pública.

A matrícula nos anos iniciais da educação infantil, antes dos 4 anos, ou seja creche e berçário, não tem obrigatoriedade. Certamente por isso, foi o segmento de ensino que mais sofreu com cancelamentos.

Cancelar matrículas só com transferência

Para que haja o cancelamento de matrícula em uma escola, é obrigatório o responsável apresentar a comprovação de transferência para outra instituição de ensino.

Escolas têm solicitado assinatura dos pais e responsáveis em um termo de responsabilidade, caso não apresentem o documento de transferência.

“Desde o início temos orientado que as instituições busquem manter um diálogo franco com os pais e alunos, negociando e fidelizando seus clientes nesse período delicado em que vive o país, mesmo sem esses empreendimentos obterem redução da maioria de seus custos operacionais que têm, entre eles, salários, tributos, materiais e custos de manutenção”, enfatizou a presidente do Sinepe-AM, Elaine Saldanha.

Negociar com os pais é a orientação do Sinepe-AM às escolas. O sindicato se disponibiliza para intermediar negociações com pais de alunos.

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