quarta-feira, 23 de setembro de 2026
LEI ELEITORAL

Mais de 8 mil pessoas não podem ser presas no Amazonas a partir deste sábado

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Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições deste ano não podem, a partir deste sábado (21), ser presos, salvo em flagrante delito. A proibição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

No Amazonas, a medida protege 210 candidatos a prefeito e um igual número de candidatos a vice-prefeitos. Da mesma forma, 7.608 candidatos, que disputam uma das 750 vagas para vereador nos 62 municípios do Estado, estão protegidos pela legislação. No total, 8. 028 candidatos são beneficiadas pela medida prevista na lei Eleitoral.

Conforme a redação da lei, os candidatos ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer prisão neste período de 15 dias, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

A partir de 1º de outubro eleitores também só podem ser presos em flagrante delito

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito.

O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

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