quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TRT-11 vai exigir certificados de vacinação ou testes para Covid-19

Todas as unidades judiciárias e administrativas passam a funcionar plenamente a partir de 7 de janeiro de 2022, cessando o revezamento entre servidores.
COMPARTILHE

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que atua no Amazonas e em Roraima vai exigir que o público externo apresente certificado de vacinação emitido pelo ConecteSUS, ou comprovante de vacinação em cartão impresso emitido no momento da vacinação por instituição governamental, para o acesso a todos os prédios do órgão. A medida inicia na volta das atividades presenciais nesta sexta-feira (7).

Os não vacinados deverão apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativo para Covid-19 desde que realizados nas últimas 72h. Além disso continuam sendo obrigatórios usar máscaras de proteção facial, permitir aferição de temperatura nos acessos aos prédios do Tribunal, manter 1,5m de distância em relação às pessoas nos acessos e dentro das dependências do órgão.

As normas estão contidas no Ato Conjunto n. 28/2021/SGP/SCR, assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa, que estabelece medidas e orientações para o retorno pleno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11). O normativo traz como data para o retorno integral o dia 7 de janeiro de 2022, primeiro dia útil após o recesso judiciário.

Conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o retorno pleno das atividades presenciais no TRT-11 considerou a manifestação de natureza técnica elaborada por médicas infectologistas contratadas pelo Tribunal, que apontam parâmetros para o retorno observando o número de novos casos e o total de óbitos pela Covid-19. “É um retorno pleno, mas com segurança, atendendo às exigências dos órgãos de saúde e cumprindo todos os protocolos de segurança, como tem sido feito nas etapas do retorno gradual, desde agosto de 2021, quando voltamos presencial, porém com escala de revezamento entre servidores”, ressaltou.

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, retornarão ao formato presencial, como regra geral. Fica autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local de realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência,

Com informações da Assessoria

Leia Mais:

COMPARTILHE