quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Tribunal de Justiça retoma atividades presenciais de forma gradual

Conforme Portaria publicada no DJE, a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais se dará em três etapas, a partir do dia 21 de setembro.
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A Portaria que informa a retomada gradual das atividades presenciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) dessa segunda-feira (31).

Conforme a Portaria, a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais se dará em três etapas. Na primeira etapa haverá o retorno ao regime presencial em todas as unidades do Tribunal de Justiça, a partir do dia 21 de setembro.

Nesse retorno haverá limite de presença de usuários internos (magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores) para até 30% do quadro de cada unidade. Dessa forma, é autorizada a realização telepresencial de audiências e sessões de julgamentos.

A segunda etapa, com início no dia 5 de outubro de 2020, o limite presencial de usuários internos em todas as unidades do Tribunal será elevado para até 50% do quadro de cada unidade, ficando autorizada, caso necessário, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento.

Na etapa III está prevista a possibilidade de retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do Tribunal, observadas as medidas estabelecidas na portaria.

Mesmo com o retorno do trabalho presencial, o atendimento de todos os usuários externos (advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos em geral) será realizado por videoconferência, exceto quando imprescindível a sua realização de forma presencial.

A Portaria recomenda, ainda, a prestação de trabalho remoto aos usuários internos que se enquadrem em algumas das hipóteses do grupo de risco (gestantes, lactantes e puérperas, pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis, devidamente comprovadas por atestado médico).

Audiências e sessões

Ainda conforme a Portaria os atos processuais, como audiências, sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, da Turma Recursal e do Tribunal do Júri serão realizados, preferencialmente, por meio de videoconferência, de acordo com a Resolução n.º 329/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

As audiências e sessões por videoconferência serão realizadas preferencialmente pelo sistema CISCO/WEBEX, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

A partir da etapa II, por decisão fundamentada do magistrado, poderão ser realizadas audiências e sessões de julgamento presenciais, desde que com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes.

Medidas de proteção

O Tribunal fornecerá equipamentos de proteção individual e coletivo aos usuários internos da capital e do interior que prestarem serviço presencial. E as empresas prestadoras de serviços devem fornecer tais equipamentos a seus empregados, exigindo e fiscalizando a correta utilização durante todo o expediente forense.

Todos deverão usar máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas instalações do Judiciário, sendo proibido o ingresso de pessoas sem máscara ou que apresentem sintomas de tosse leve ou febre baixa com temperatura igual ou superior a 37,5° C, ou ainda que se recusem à aferição.

Horários

O funcionamento das unidades e o atendimento ao público também teve as regras fixadas pela Portaria. Na etapa I, o horário de funcionamento será das 8h às 13h, exclusivamente para expediente interno.

Na etapa II, o horário de expediente interno será das 8h às 13h e o atendimento ao público das 9h às 13h.

A partir da etapa III, o horário de funcionamento seguirá o previsto na Resolução n.º 12/2012, de 18 de setembro de 2012, do TJAM.

A partir da implementação da etapa I, deverá ser retomado o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, na capital e interior do Estado do Amazonas.

Plantão Extraordinário

Em virtude da pandemia da covid-19, o Tribunal instituiu, desde o dia março deste ano, o Plantão Extraordinário, com a maioria de suas atividades passando a ser realizada em sistema de trabalho remoto.

A medida foi adotada com base na Declaração de Pandemia de covid-19 pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020; no Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, em que o governador do Amazonas declarou Estado de Calamidade Pública na saúde, decorrente da pandemia; na Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros atos normativos.

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