Para o autor do projeto de Decreto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a fixação de regras para fabricação do produto impacta a estrutura de custos da produção nacional.
Proposta ainda será analisada pelas Comissões da Câmara Federal (Foto: Reprodução)
O Projeto de Decreto Legislativo 338/20 susta a Portaria Interministerial 4/20, que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) de luminária com fonte de luz em estado sólido a ser desenvolvido por indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Segundo o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a norma dos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações regulamentou a produção das chamadas lâmpadas de LED (light-emitting diode) e de outros dois tipos similares.
“A Associação Brasileira da Indústria da Iluminação (Abilux), com apoio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), realizou estudos e concluiu que há perigo de desequilíbrio inter-regional”, disse o autor do projeto de Decreto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
“A fixação de regras para fabricação de luminárias de LED na Zona Franca de Manaus impacta diretamente a estrutura de custos da produção nacional, criando distorções sobre o parque industrial já instalado em diversas regiões do País”, continuou o autor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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