quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Juiz de Tapauá revoga demissão de servidores temporários

O prefeito José Bezerra Guedes rescindiu o contrato de 360 servidores durante período vedado pela legislação. Atendendo solicitação do MPE, juiz tornou sem efeito a demissão.
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O juiz de Tapauá, Rafael da Rocha Lima, tornou sem efeito a demissão de aproximadamente 360 servidores temporários durante período vedado pela legislação eleitoral, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de atraso para cada servidor exonerado pela prefeitura.

A decisão atende pedido formulado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra o prefeito de Tapauá José Bezerra Guedes, do MDB, em razão da edição da Portaria nº  055/2020-GAPRE/PMT, publicada no dia 2 deste mês, que  rescindiu o contrato dos servidores em período proibido, conforme art. 73, V da Lei nº 9.504/97.

Conduta vedada

De acordo com a representação, a demissão sem justa causa de empregados públicos no período de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos constitui conduta vedada aos agentes públicos, sancionada com multa e desfazimento do  ato. As exceções legais para contratação, prevista na Lei das Eleições, não  contemplam nenhuma hipótese de demissão.

Na decisão, o magistrado diz que o argumento de que o município precisa sanear suas contas, no presente momento, me parece destoar dos argumentos  a pouco tempo  utilizados para justificar a contratação de servidores temporários em período anterior ao  pleito, constituindo, também, em conduta vedada e que é, inclusive, objeto de demanda judicial em trâmite na 38ª Zona Eleitoral.

“Concedo a tutela antecipada requerida, no sentido de tornar sem efeito a demissão /exoneração/rescisão de todos os servidores realizadas durante o período vedado,  ou seja, nos três meses que antecederam o pleito e até a posse dos eleitos, sob  pena de multa diária no valor de R$  5 mil por dia de atraso para cada servidor  demitido/exonerado e  que não retornar imediatamente ao trabalho, a qual deverá ser destinada ao Fundo Eleitoral”, diz trecho da decisão.

O juiz fixou o prazo de cinco para apresentação da defesa de Bezerra que ficou em segundo lugar na corrida pela reeleição de prefeito. Ele computou 4.728 votos contra 5.531 obtidos pelo prefeito eleito Gamaliel (PSC). A reportagem encontrou em contato com o secretário particular do prefeito e aguarda nota de posicionamento.

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