A partir de 2021, os caixas das prefeituras do Estado, e de todo o País, receberão um reforço com a sanção pelo Executivo Federal, da Lei Complementar 175/2020 que redistribui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Em nota técnica encaminhada pela Associação Amazonense dos Municípios (AAM) aos gestores, a entidade explica como irá funcionar a medida que é resultado de luta por mais de sete anos, do movimento municipalista junto ao Congresso Nacional.
Alteração
A partir do próximo ano, o recolhimento do ISS para a ser feito – gradativamente até 2023 – pelo município consumidor e não mais do local onde a empresa que presta o serviço está sediada.
Na prática, significa que quando um consumidor fizer uma compra no cartão de crédito em Santa Isabel do Rio Negro, por exemplo, o imposto referente ao serviço será depositado para o próprio município.
A nota destaca ainda que os serviços que terão a arrecadação transferida para o local de destino são os dos planos de saúde e médicos veterinários, administração de fundos, consórcios carteiras de clientes e cheques pré-datados arrendamento mercantil e cartões de crédito e débito.
Saúde
A nota técnica da associação explica ainda que em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino (local onde houve o consumo).
Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino e a partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato.
Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.