quarta-feira, 30 de setembro de 2026
PUNIÇÕES

Das 146 denúncias contra médicos no AM em 2022, apenas dez resultaram em punições

De 74 médicos alvos de denúncia, apenas dez recebeu punições, segundo Conselho.
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De 146 sindicâncias abertas em 2022 para apurar denúncias de condutas irregulares atribuídas à médicos no Amazonas, dez resultaram em punições pelo Conselho Regional de Medicina (Cream) em 2022.

Oito médicos foram punidos com censuras públicas com publicação oficial, um com suspensão do exercício da profissão por 30 dias e um médico teve registro cassado.

No entanto, alegando sigilo, o Conselho de Medicina evita revelar a quantidade de denúncias feitas por pacientes do Amazonas em anos anteriores a 2022 e no primeiro semestre de 2023.

Conselho de Medicina não fala sobre denúncias

Por quase duas semanas o RealTime1 manteve contato com o Cream para buscar informações sobre o número de denúncias feitas contra médicos no estado nos últimos dez anos.

O objetivo da reportagem era saber junto ao Conselho de Ética de Medicina do Amazonas sobre a quantidade de denúncias recebidas, quais as mais frequentes e as consideradas infundadas, e qual o tempo médio de apuração das mesmas, já que muitos pacientes alegam corporativismo na não aplicação das punições.

O presidente do Conselho, Emanuel Jorge Akel Thomaz de Lima, foi procurado, assim como sua assessoria de imprensa. Ambos não responderam aos pedidos de entrevista.

A assessoria do Conselho Regional de Medicina limitou-se a divulgar o número de denúncias feitas em 2022 e disse que os processos que estão em sindicância tramitam em sigilo, seguindo Código De Processo Ético-Profissional.

Quais punições podem ser aplicadas?

Os Conselhos de Medicina no Brasil têm a função de julgar os desvios e, eventualmente, punir os profissionais.

As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

a) advertência confidencial em aviso reservado;

b) censura confidencial em aviso reservado;

c) censura pública em publicação oficial;

d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

e) cassação do exercício profissional.

Número de denúncias não são publicadas

O site do Cream possui um link com ‘Comunicação e Penalidades’ onde é informado o número de punições aplicadas desde 2019. No entanto, não é disponibilizado o número de denúncias feitas.

Nesse período, das 32 punições impostas pelo CREAM: 21 foram de Censuras Públicas em Publicação Oficial, seis suspensões por 30 dias e cinco cassações. (Número atualizado no dia 18 de outubro).

Ainda constam duas interdições cautelares, que é quando o médico é suspenso do exercício da medicina, total ou parcialmente, visando evitar maiores danos ao paciente ou à sociedade.

Como denunciar médicos por condutas irregulares?

A denúncia de médicos por condutas consideradas irregulares deve ser feita de forma escrita, pelo site do CREAM, ou de maneira verbal na sede do Conselho Regional. No site, há um espaço para fazer denúncias na aba serviços, onde devem ser colocar os dados, o relato do fato e as provas obtidas.

Quem julga as infrações éticas é o Conselho Regional em que o médico está inscrito quando ocorreu o fato.

A competência para instaurar sindicância, apreciar seu relatório e, se for o caso, instaurar processo ético-profissional e sua instrução é do Conselho onde o fato ocorreu.

O Código de Processo Ético-Profissional é um conjunto de normas processuais que regulamentam as sindicâncias, os processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

Sua análise é sempre feita sob a ótica do Código de Ética Médica. Foi aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM nº 2.306/2022, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2022.

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