Relatório do conselheiro Júlio Pinheiro identificou irregularidades na prestação de contas de José Ribamar Fontes Beleza, além de atraso na elaboração da LDO entre outras.
Ex-prefeito Beleza tem até 30 dias para realizar o pagamento das multas ou recorrer da decisão (Foto: Reprodução)
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) condenou o ex-prefeito de Barcelos, José Ribamar Fontes Beleza, a devolver mais de 2 milhões (entre multa e alcance) por irregularidades no exercício financeiro de 2015.
As contas do ex-gestor foram julgadas irregulares durante a 42ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quarta-feira (16).
No relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, relator do processo das contas do ex-prefeito de Barcelos, foram identificadas várias irregularidades, entre elas: irregularidades na prestação de contas anuais; atraso na elaboração e publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias; balancetes mensais do exercício de 2015 enviados fora do prazo, e a não aplicação do percentual mínimo dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Pelas irregularidades, o então prefeito foi multado em, aproximadamente, R$ 20,5 mil, que se somam ao alcance de R$ 2,1 milhões.
O Pleno do TCE-AM recomendou à Câmara Municipal de Barcelos que julgue irregulares as contas do ex-prefeito.
O gestor tem até 30 dias para realizar o pagamento das multas ou recorrer da decisão proferida pela Corte.
Outro gestor punido durante a Sessão Ordinária foi o ex-presidente da Câmara de Humaitá em 2018, Humberto Neves Garcia.
O vereador deverá pagar ao erário cerca de R$ 225 mil, entre multa e alcance.
Além deste valor, outras duas empresas que não comprovaram a prestação de serviços contratados também devem pagar R$ 139 mil em alcance solidário, totalizando R$ 364 mil que devem retornar aos cofres públicos no prazo de 30 dias.
Humberto Garcia foi multado após o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, apontar impropriedades na gestão do então presidente da Câmara como ausência de controle de entrada e saída de material; má controle na aquisição de combustível; relatórios de transparência desatualizados, entre outras.
*Com informações de assessoria
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