Casos incomuns, como uma rua ocupada por botes de alumínio ou uma passagem completamente tomada por paletes. Esse é parte de um cenário encontrado pelas equipes de fiscalização do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), em algumas das mais de 15,8 mil vias, entre ruas, avenidas, becos e travessas da capital amazonense.
A fiscalização municipal registrou alta no número de notificações somente para obstrução de logradouro público, com aumento de 87,2%. No quadrimestre de 2021, foram 103 ações, contra 55 contabilizadas no mesmo período do ano anterior.
Cenário inusitado
Entre os casos de obstrução mais recorrentes, além das barreiras arquitetônicas, que vão de rampas a lixeiras instaladas em locais inadequados, fiscais são acionados para verificar situações inusitadas, como o uso de calçadas por botes de alumínio e depósito de paletes de madeira.
Na rua Íris, no bairro Tarumã, fiscais foram atender denúncia de uma rua ocupada por quase 10 botes “estacionados” em cima de logradouros, impedindo completamente a passagem de pessoas. O proprietário foi notificado para fazer a remoção imediata dos barcos, sob pena de outros atos administrativos.
Na avenida Autaz Mirim, perto da bola do Armando Mendes, uma loja foi novamente notificada e autuada por ocupar o passeio com paletes.
Fiscalização
No Implurb, em razão da prevenção à Covid-19, foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações de casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas após formalização por e-mail para o [email protected] ou [email protected].
Penalidade
As multas previstas para quem ocupa, faz obstrução, construção e usa indevidamente a calçada, que é um bem público, varia de R$ 114,61 (1 UFM) a R$ 458,44 (4 UFMs), podendo dobrar em caso de reincidência. Este ano, de janeiro a abril, foram 14 autos de infração contra quatro de 2020.
Projetos futuros
De acordo com a Prefeitura de Manaus, há uma série de intervenções urbanas em projeto para estimular a regularização e promover o conceito de mobilidade ativa, com implantação de calçadas regulares, desde o piso até mobiliários instalados de forma correta, atendendo largura de passeio, regularidade de nível e tipo de piso utilizado, especialmente para Pessoas com Deficiência (PcDs) e Pessoas com Mobilidade Reduzida (PMRs), como idosos, grávidas ou ainda mulheres com carrinhos de bebê.
Plano Diretor
As calçadas, passeios e logradouros públicos, pelo Plano Diretor, devem ser mantidos em bom estado pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes. O artigo 36 do Código de Postura, parágrafo único, informa que “cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio” correspondente ao imóvel.
Com informações da assessoria
Leia Mais: