quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Justiça suspende ato que designou membros da CPI da Saúde

Liminar foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pelos deputados Belarmino Lins, Mayara Pinheiro e Álvaro Campelo. Mérito ainda será analisado.
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A juíza Onilza Abreu Gerth, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelos deputados Belarmino Lins de Albuquerque, Mayara Pinheiro Reis e  Álvaro Campelo da Mata e determinou a suspensão da designação de membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, constante de ato publicado no dia 25 de maio passado, pelo presidente da  Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

Na decisão, Onilza Abreu Gerth salientou que as normas acerca do processamento das Comissões Parlamentares de Inquérito foram infringidas na medida em que a instalação e a formação da denominada ‘CPI da Pandemia’ não seguiram os trâmites previstos no art. 24, inciso IV do Regimento Interno da Aleam.

Ao receber o Mandado de Segurança, no dia 3 de junho, a magistrada relatora havia proferido decisão interlocutória acautelando-se em relação ao pedido de liminar.

Os autores do Mandado de Segurança, entretanto, ingressaram com pedido de reconsideração sustentando que havia o risco do trabalho realizado pela CPI da Saúde ter sua validade questionada em virtude da discussão da nomeação de um membro, conforme exposto no pedido de liminar.

Interpretação equivocada do Regimento Interno da Aleam

O argumento dos parlamentares é de que a presidência do Legislativo Estadual aplicou equivocada interpretação dos dispositivos do Regimento Interno da Casa (artigo 24, II e III) e designou duas vagas na Comissão Parlamentar de Inquérito para o bloco partidário integrado pelo presidente da Aleam, ao invés da única vaga a que esse bloco teria direito.

O erro teria comprometido a regra da proporcionalidade partidária prevista no Regimento para a formação das Comissões, prejudicando a participação do Partido Progressista, cuja bancada na Assembleia é formada pelos autores da ação.

Na decisão desta quarta-feira, a magistrada analisou somente o pedido liminar, em virtude do risco de a demora na decisão judicial, causar danos graves ou de difícil reparação. Assim como os indícios de que os impetrantes têm direito ao que foi requerido.

O mérito do Mandado de Segurança impetrado pelos três parlamentares será posteriormente analisado.

Ao conceder a liminar, a magistrada relatora mandou citar o presidente da Aleam, estabelecendo prazo de 10 dias para que preste as informações que julgar necessárias em relação ao conteúdo do Mandado de Segurança impetrado pelos três parlamentares integrantes do Legislativo Estadual e intimou o presidente da CPI, deputado Péricles Nascimento, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, passando a compor a lide.

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