O cientista político Helso Ribeiro explica que, uma vez provocada, a Justiça tem a obrigação de se manifestar. A decisão final, no entanto, pode desagradar alguns grupos.
Coube à Justiça decidir, em duas situações, sobre o futuro de eleições em Casas Legislativas nesta semana (Foto: Reprodução)
Na última semana, coube à Justiça decidir, em duas situações, sobre o futuro de eleições em Casas Legislativas.
A eleição relâmpago da nova mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) foi parar nos Tribunais.
Uma decisão desembargador Wellington José Araújo suspendeu, no último sábado (5), o processo que elegeu o deputado Roberto Cidade (PV) novo presidente da Casa.
No mesmo dia, a procuradoria da Aleam entrou com ação no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pedindo a suspensão do mandado de segurança que anulou os efeitos da PEC que adiantou a votação para a formação da nova mesa diretora do órgão.
Da mesma forma, no âmbito nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste domingo (6), que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.
Esta cada mais frequente influência da Justiça dentro dos poderes executivo e legislativo é conhecida como judicialização da política.
Para o analista político Helso Ribeiro, a participação da Justiça nas decisões importantes de outros poderes não configura interferência, uma vez que o poder judiciário só age quando provocado.
Sendo assim, uma vez provocada a Justiça tem a obrigação de se manifestar. A decisão, no entanto, pode desagradar alguns grupos, que tendem a acusar o poder de interferir no outro.
“As pessoas às vezes confundem atribuições com interferência. Tanto em nível federal quanto a nível estadual, o poder judiciário foi provocado. O desembargador Wellington não agiu de ofício. Quem se sente prejudicado tem o direito de procurar a justiça e a justiça é obrigada a se manifestar. A decisão sempre vai agradar a algumas pessoas e ofender a outras. Quem está mais distante desse processo costuma achar que é intromissão”, resumiu Helso.
De fato, a decisão do desembargador Wellington José Araújo que suspendeu a eleição da mesa diretora da Aleam atendeu a Mandato de Segurança impetrado pelos parlamentares Alessandra Campêlo (MDB), Belarmino Lins (PP) e Saullo Vianna (PTB), contra os atos ilegais da chapa vencedora da eleição.
“No âmbito nacional foi o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que entrou com a ação e o Supremo decidiu por 6 a 5, para você ver como o direito não é exato”, finalizou o analista.
Já o cientista político, Breno Rodrigo Messias, explica que a judicialização da política – ou a politização da justiça – ganha força no Brasil em especial após a promulgação da Constituição de 1988.
Ele reforça o caráter constitucional da prática, mas destaca algumas armadilhas que podem macular todo o processo.
Na opinião de Breno, há um excesso de interpretação às vezes atrapalha a condução do processo legal e, a consequência direta disso é a insegurança jurídica.
“O grande problema é que esses atores do judiciário tendem a, não só aplicar a Lei, mas também interpretá-la. Aí já é uma questão de fundo político-ideológico. O juízes brasileiros se veem, em muitas vezes tentando corrigir a própria constituição. Eles tiram a letra da lei e dão uma interpretação alternativa ao texto constitucional. Esse excesso de hermenêutica jurídica me parece um problema grave”, acredita o cientista.
Reportagem: Lucas Raposo
Leia mais: