quarta-feira, 23 de setembro de 2026

É lei: aumento da tarifa de energia no AM durante pandemia é proibido

Os consumidores devem conferir os valores cobrados nas contas de energia. Caso verifiquem alguma irregularidade, devem procurar os órgãos de defesa do consumidor.
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A partir de agora, está proibido o reajuste da tarifa de energia elétrica no Amazonas durante a vigência de estado de emergência da saúde, conforme a Lei Estadual n° 5.347/20, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) na tarde desta quarta-feira (16).

A lei, de autoria dos deputados estaduais João Luiz (Republicanos) e Josué Neto (Patriota) e coautoria da deputada Joana Darc (PL), veda, ainda, o aumento de tarifas de qualquer serviço público concedido, no período de calamidade pública que incorra na necessidade de isolamento social.

De acordo com o deputado João Luiz, a partir da promulgação desta lei, está assegurada ao cidadão amazonense a continuidade dos serviços públicos e a garantia da manutenção das tarifas praticadas atualmente.

“Com a legislação estadual em vigência, a concessionária de energia elétrica, Amazonas Energia, está proibida de cobrar o reajuste de 5,31% aprovado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) no final de outubro. Acredito que isso dará um fôlego ao consumidor amazonense que, assim como a maioria da população brasileira, enfrenta momentos difíceis”, explicou João Luiz.

O reajuste médio na tarifa de energia do Amazonas está em vigência desde o último dia 1º de novembro.

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