A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, está com uma Central de Atendimento para que trabalhadores da cultura realizem o Cadastro Estadual da Cultura.
O espaço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, no Salão Solimões, anexo ao Centro Cultural Palácio Rio Negro, na avenida Sete de Setembro.
No local, são oferecidos acesso à internet e 32 computadores, cedidos pela empresa Info Store e com o apoio técnico da empresa Processamento de Dados do Amazonas (Prodam) e Logic Pro.
De acordo com o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz, o agendamento para utilizar a estrutura é realizado pelo cultura.am.gov.br.
“No Portal da Cultura apresentamos aos trabalhadores desde o guia prático sobre a Lei Aldir Blanc, com descrição de cada passo referente ao processo, até o link para o Cadastro Estadual. Porém, quem tiver dificuldade em estrutura ou dúvidas, pode optar pela nossa central de atendimento”, explica o titular da pasta. “O espaço ficará disponível para artistas, técnicos e profissionais criativos até o dia 4 de setembro”.
Cadastro
Para se cadastrar, os trabalhadores da cultura precisam apresentar cópias da identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante bancário, autodeclaração, portfólio e dois dos seguintes documentos referentes aos serviços artísticos e culturais prestados nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, que foi em 30 de junho. entre eles cópias de notas fiscais emitidas; cópias de contratos; declarações de serviços artísticos e culturais emitidas e assinadas por órgão público, municipal, estadual ou federal, produtora de eventos, proprietários de estabelecimento comercial, artista ou produtor de eventos de notoriedade pública; ou publicações e reportagens em revistas, jornais, sites; imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos e material publicitário.
Os trabalhadores da cultura que vão se cadastrar também não podem ter emprego formal ativo; ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do Seguro-Desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior; ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e ser beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2020.