Agora é obrigatório o detalhamento de informações como a quantidade de multas aplicadas; valor dos recursos lançados e arrecadados; municípios dos locais das infrações.
Entrou em vigor a Lei n.º 5.371 que torna obrigatória a publicação, no portal da transparência do Estado do Amazonas, um demonstrativo com a prestação de contas sobre os recursos arrecadados pelas multas por infrações de trânsito.
A Lei foi uma aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas e também torna obrigatória a divulgação do destino que esses recursos tiveram.
Agora é obrigatório o detalhamento de informações como a quantidade de multas aplicadas; valor dos recursos lançados e arrecadados; municípios dos locais das infrações; e destinação dos recursos arrecadados.
Reportagem: Daniela Tipiti
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