Emenda do deputado Bosco Saraiva à MP 998/2020 exime consumidores do pagamento pelos empréstimos concedidos às distribuidoras que estavam sob controle temporário da União.
MP 998/2020 tem o objetivo diminuir os impactos da pandemia na conta de energia. (Foto: Reprodução)
Uma alteração ao texto-base da Medida Provisória 998/2020 barrou o reajuste na conta de energia nos estados do Amazonas e de Roraima.
A MP, aprovada nesta quinta-feira (17) pela Câmara dos Deputados, tem o objetivo diminuir os impactos da pandemia na conta de energia.
A Emenda de Plenário nº 2, de autoria do deputado Bosco Saraiva (SD-AM), foi incluída no Relatório Final e estipula um prazo de cinco anos para que as distribuidoras Amazonas Energia e Roraima Energia cumpram os parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem que sejam alterados parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado.
Com o acolhimento da Emenda, os consumidores dos dois estados da não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização.
“(…) as concessões dos Estados de Roraima e Amazonas, estavam em fase de consolidação contratual quando atingidas pelos efeitos da pandemia. Essa Emenda de Plenário permite abranger apenas distribuidoras recentemente privatizadas, considerando que as demais não necessitariam do benefício”, diz o voto do Relator, o Deputado Léo Moraes (Pode-RO).
A matéria segue agora para votação no Senado Federal.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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