O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, obteve decisão liminar da Justiça que impede o aumento do número de vereadores no Poder Legislativo do município.
A decisão atende à Ação Civil Pública com antecipação de tutela proposta pelo Promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa, em razão dos riscos decorrentes da inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica que autorizou o aumento do número de vereadores da cidade, de nove para 13 parlamentares.
De acordo com a Constituição do Estado, a emenda à Lei Orgânica Municipal deve ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal sob pena de inconstitucionalidade formal.
No caso em análise, a Emenda à Lei Orgânica Municipal foi apreciada em sessão ordinária realizada pelos vereadores de São Paulo de Olivença no dia 04 de setembro, e no dia 9 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado, sem votação em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, evidenciando aí a inconstitucionalidade.