domingo, 4 de outubro de 2026

MPF quer aumento de pena a ex-gerente do Basa por gestão fraudulenta

O ex-gerente do Banco da Amazônia concedeu 704 empréstimos e financiamentos de forma irregular, sem observar as normas para seleção dos solicitantes de crédito.
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Banco da Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso de apelação à Justiça Federal no Amazonas para modificar sentença que condenou o ex-gerente do Banco da Amazônia S/A Salomão Sousa Alencar a três anos de reclusão e pagamento de multa pelo crime de gestão fraudulenta, em Boca do Acre, a 1028 quilômetros de Manaus.

De acordo com a ação penal do MPF que deu origem ao processo, o réu, na condição de gerente bancário, concedeu 704 empréstimos e financiamentos de forma irregular, sem observar as normas para seleção dos solicitantes de crédito. O recurso pede o aumento de pena do réu para 7 anos e 4 meses de reclusão.

Apontados como incompatíveis com a realidade dos moradores do município, os empréstimos geraram prejuízo de R$ 26 milhões.

“O acusado tinha total condição de entender o caráter ilícito de sua conduta e as consequências dela decorrentes, que, por sinal, foram desastrosas, gerando uma inadimplência milionária em uma agência que até então tinha contas regulares. No entanto, o réu visou apenas a atingir suas metas mensais, autorizando os financiamentos sem observar quaisquer normas do banco”, reconheceu a Justiça Federal na sentença proferida em dezembro de 2022.

No último dia 11, ao interpor o recurso, o MPF ressaltou que os fatos denunciados ocorreram durante um longo período, entre setembro de 2011 a agosto de 2013, além de apontar que a aplicação da pena de 3 anos é “medida desproporcional” nesse caso.

“A pena de 3 anos de reclusão em média é aplicada para aqueles mutuários [a quem são concedidos empréstimos] que adquirem de forma fraudulenta um único financiamento do FNO [Fundo Constitucional de Financiamento do Norte]. Ora, aplicar a mesma pena para quem comete mais de 700 empréstimos e financiamento em gestão temerária, é medida desproporcional, pois requer reprimenda bem acima da pena mínima. Assim, a pena fixada na sentença não pode ser baixa o suficiente para estimular a prática de múltiplos crimes”, destaca trecho da apelação.

Da Redação, com informações da assessoria

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