quinta-feira, 1 de outubro de 2026

MPF cobra do Incra redução do desmatamento na Amazônia

Os compromissos foram estabelecidos em termo assinado em agosto de 2013, que estabelecia prazo de até sete anos para o cumprimento das obrigações.
COMPARTILHE
MPF cobra do Incra cumprimento de termo de compromisso para redução do desmatamento na Amazônia
Vencido o prazo de sete anos do acordo, a maioria das obrigações não foi atendida; desmatamento em assentamentos representa quase 25% do total desflorestado na região

O Ministério Público Federal (MPF) cobra do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o cumprimento de compromissos assumidos pela autarquia para a redução do desmatamento e para a regularização socioambiental dos assentamentos na Amazônia Legal.

Os compromissos foram estabelecidos em termo assinado em agosto de 2013, que estabelecia prazo de até sete anos para o cumprimento das obrigações.

Vencido o prazo, o Incra não cumpriu a maioria dos itens do acordo.

Entre os compromissos não cumpridos estão os que previam que seria providenciado, para todos os assentamentos, licenciamento ambiental, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A criação de equipe especial de fiscalização do desmatamento em assentamentos da Amazônia também foi uma meta que ficou de fora.

Desmatamento

Segundo  do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), de agosto de 2019 a julho deste ano 24,6% do desmatamento na Amazônia ocorreu em áreas de assentamento.

O desmatamento em assentamentos só não foi maior que o ocorrido em áreas privadas ou sob diversos estágios de posse, responsáveis por 56% do desmatamento na região nos últimos 12 meses.

Cobranças

Desde o final de julho, o MPF realizou cobranças do cumprimento dos compromissos no Amazonas, no Pará, em Rondônia e no Acre.

No Amazonas, no Pará e em Rondônia o MPF ajuizou ações com pedidos para a execução judicial dos compromissos.

Foi pedido à Justiça Federal que obrigue o Incra a promover o licenciamento ambiental dos assentamentos e as inscrições no CAR e no PRA no prazo de um ano, apresentando, a cada três meses, a comprovação do atendimento de ao menos 25% das obrigações.

Fiscalização ambiental

O MPF também pediu que a Justiça estabeleça que as equipes especiais de fiscalização ambiental em cada estado devem ser instituídas dentro de 90 dias, no máximo, e que tanto o Incra quanto o presidente da autarquia e seus superintendentes nesses estados sejam multados em caso de descumprimento da decisão judicial.

“Mostra-se cabível que a multa a ser fixada seja estendida não só ao ente público requerido como também às pessoas dos gestores públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial, que deverão ser pessoalmente intimados da decisão”, pediu o MPF nas ações.

COMPARTILHE