O Supremo Tribunal Federal (STF) registra um placar de cinco a três a favor da suspensão do piso nacional da enfermagem, conforme decidido pelo ministro Luis Roberto Barroso.
O tribunal analisa, em sessão do plenário virtual, se mantém a decisão de Barroso que determinou a suspensão da lei que estabeleceu uma remuneração mínima para enfermeiros e auxiliares e técnicos em enfermagem “até que seja esclarecido” o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais.
Seguiram o voto de Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia. Ainda faltam votar os ministros Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Os votos divergentes são dos ministros André Mendonça, que abriu a divergência, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.
O julgamento, porém, só será encerrado na sexta-feira (16), e os ministros podem modificar os seus votos ou interromper a votação.
No plenário virtual, cada integrante do Supremo deposita seu voto na plataforma, durante um período determinado de tempo.
A norma aprovada pelo Congresso fixou o salário mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.
Desde que decidiu pela suspensão do piso, Barroso tem reiterado que a sua decisão tem o objetivo de criar, de forma consensual, uma fonte de custeio que a viabilize o cumprimento da lei.
“Minha posição é que é muito justa a instituição de um piso para a enfermagem e para outros profissionais de saúde. Portanto, eu estou empenhado em viabilizar a concretização desse piso”, afirmou Barroso após a sessão do STF na última quinta-feira (8).
Texto: José Marques (FolhaPress)
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