sábado, 7 de novembro de 2026

Tribunal de Contas firma acordo com a Abin para cruzamento de dados

O acordo foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno e será hoje assinado pelo presidente do TCE, e representantes da Abin, virtualmente.
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Um acordo de cooperação técnica será firmado, esta semana, entre o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Este acordo será para incrementar o cruzamento de informações e o intercâmbio de conhecimento com a troca de experiências, técnicas de trabalho, e execução de projetos e atividades entre os técnicos da Corte de Contas e da Agência.

O acordo foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno e será hoje assinado pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e representantes da Abin, que o assinará virtualmente. O acordo tem prazo de 60 meses.

De acordo com o TCE-AM, o pacto visa aprimorar a administração pública dos envolvidos, de modo que aumente o desempenho das funções atribuídas aos respectivos órgãos. A cooperação técnica foi firmada também por unanimidade pelos órgãos técnicos da Corte de Contas.

Acesso a dados

Conforme o TCE-AM, nessa parceria é previsto que a Corte de Contas tenha acesso a dados de conhecimento produzidos pela Abin, assim como a Agência tenha acesso à base de dados e sistemas informatizados da Corte de Contas, sem que haja repasse financeiro pelas partes envolvidas.

Outro ponto que o acordo de cooperação irá abranger será a participação de servidores. Isso, em ações de capacitação promovidas pelo outro órgão, quando disponibilizadas vagas pelos ofertantes.

O acordo tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo ou rescindido. A rescisão, no entanto, pode acontecer a qualquer momento, sob aviso prévio, caso alguma das partes tenha fatores que o torne irrealizável ou que haja qualquer descumprimento de cláusulas estabelecidas.

Atribuições comuns

São previstas, ainda, obrigações comuns entre os participantes. Para o cumprimento dessas obrigações pelos convenentes, na cooperação técnica ainda consta um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.

Que deve ser assinado por qualquer colaborador do órgão que tenha acesso às informações, seja ele servidor ou estagiário, esse último previamente autorizado.

Em caso de desvirtuamento da finalidade e objeto, os órgãos serão responsáveis por aplicar penalidades, administrativa, cível ou criminal, a quem estiver envolvido.

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