quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Eleitor que negar deixar celular com mesário não poderá votar, define TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (1), texto com regras sobre a proibição da entrada nas cabines de votação com celular.

Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.

“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, afirma o texto que passa a constar em uma das resoluções das eleições.

Os ministros já haviam endurecido no último dia 25 as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessão desta quinta, os ministros apenas aprovaram o texto com as novas regras.

O tribunal também definiu que “onde houver necessidade”, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares. Os Tribunais Regionais Eleitorais devem pagar pelo uso do detector.

O TSE também definiu a restrição ao uso de armas nas seções eleitorais. Das 48 horas que antecedem o pleito até o fim do dia seguinte da votação fica proibido o uso de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais de votação.

Pela regra, a proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral.

De Matheus Vargas (FolhaPress)

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