A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), no Polo Baixo Amazonas, instaurou, na segunda-feira, 17, procedimento administrativo para averiguar as condições que envolvem a prestação do serviço público de saúde às mulheres grávidas e aos bebês nascidos no município de Parintins.
O Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac) foi instaurado, portanto, em razão dos relatos que envolvem casos de violência obstétrica.
A atuação busca, contudo, providenciar melhores condições de atendimento à gestante durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto.
Violência obstétrica
A instauração do procedimento foi motivada pelo alto índice de procura da Defensoria Pública para acompanhar casos semelhantes de violência obstétrica em Parintins.
Há ainda um alto número de recém-nascidos com problemas congênitos, casos em que a Defensoria tem acompanhado a necessidade de transferência em UTI aérea para Manaus.
Para as defensoras públicas Enale Coutinho e Gabriela Gonçalves, que assinam o Padac, o grande número de problemas congênitos, pode sugerir uma necessidade de melhorias no pré-natal de modo que o parto se dê na capital, a fim de prevenir agravamento de dano e sofrimento.
Mediante os relatos de violência obstétrica e da necessidade de compreensão da realidade, as defensoras públicas realizaram, também no dia 17, inspeção no Hospital Padre Colombo, que tem ocupado o papel de maternidade referência em Parintins. A visita teve como objetivo principal conhecer as condições estruturais do hospital, que realiza o atendimento e acolhimento das gestantes.
De acordo com a defensora pública Enale Coutinho, a inspeção foi realizada para que a Defensoria Pública pudesse conhecer melhor o ambiente que é referência no atendimento à gestante.
Na inspeção, foi verificada a necessidade de melhorias no Centro Obstétrico do Hospital, especialmente quanto à estrutura físico-espacial das salas de pré-parto e de parto.
Encaminhado ofício
Com a instauração do procedimento de investigação, a Defensoria encaminhou ofício à Direção Clínica do Hospital Padre Colombo.
A direção terá que informar, no prazo de 15 dias, os protocolos de atendimentos de parturientes, bem como o cumprimento da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005), ou seja, se é franqueado acesso de acompanhante indicado pela gestante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto (normal ou cesariana); e quais medidas podem ser empreendidas para melhoria da estrutura físico-espacial do Centro Obstétrico, em especial, das salas de pré-parto e parto.