A reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado adotou novas regras para incentivar a eleição de mulheres e negros para a Câmara dos Deputados. A partir da próxima eleição, os votos dados a mulheres e pessoas negras contarão em dobro para a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral entre os partidos políticos.
Na divisão dos recursos, 2% são destinados igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE. Outros 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados.
Mais 48% são fracionados entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares e, por fim, 15% são divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal.