sábado, 7 de novembro de 2026

Juíza libera edital para asfaltamento de trecho da BR-319

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) no site da Justiça Federal do Amazonas. Dessa forma, foi liberado edital para pavimentação do trecho C da BR 319.
COMPARTILHE

O pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a licitação do Governo Federal para pavimentação de trecho da BR-319 foi negado pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) no site da Justiça Federal do Amazonas. Dessa forma, foi liberado edital do trecho C da BR 319.

Na decisão a magistrada indefere o “pedido liminar de suspensão de edital (RDC Eletrônico de finalização da pavimentação da BR 319, já iniciada em 2007, e que doravante tornará uniforme o tráfego)”.

A decisão afirma, ainda, que “por ter firmado convicção de que, até o presente momento, o DNIT está agindo em estrito cumprimento da sentença executada. Aliás, merece destaque mais uma vez que a obra, nos exatos termos da sentença, é mera continuidade das obras do Trecho C da BR-319 (conforma previstas no RDC impugnado) não ensejando o sequer aumento da capacidade da via, de modo que não poderá haver intervenções indevidas, construção de terceiras faixas ou a duplicação de via”.

A sentença finaliza dizendo: “Caso, porém, o MPF comprove em algum momento haver aumento de capacidade sem licenciamento prévio, outros descumprimentos ou inadequações, a questão poderá ser reanalisada a qualquer tempo”.

COMPARTILHE