O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou o pedido do Ministério Público Federal e determinou que a União inclua os medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) na lista de fármacos distribuídos pelo SUS. Essas substâncias são derivadas da planta cannabis.
A União deve incluir outros medicamentos à base de CBD ou THC que venham a ser registrados a fim de oferecer o medicamento à população pelo SUS.
O TRF-1 manteve as decisões de primeira instância em outras duas ações movidas pelo MPF na Justiça Federal em Eunápolis, na Bahia, que determinam que a União garanta o tratamento destes fármacos para dois pacientes, um portador de epilepsia refratária de difícil controle e o outro com Transtorno do Espectro Autista e crises convulsivas.