quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Liminar que obrigava IBGE a incluir orientação sexual no Censo é suspensa

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspende obrigatoriedade de inclusão de perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero nos questionários do Censo.
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu na sexta-feira (24) a decisão liminar da Justiça Federal do Acre que havia determinado a inclusão de perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero nos questionários do Censo Demográfico 2022.

A medida gera alívio para o IBGE, que é responsável pelo Censo e havia ingressado com recurso contra a liminar. O instituto argumentou que não teria tempo hábil nem orçamento suficiente para fazer o acréscimo das perguntas de forma adequada no levantamento. O início da coleta das informações do Censo está previsto para 1º de agosto.

A Justiça Federal do Acre havia determinado no dia 3 de junho a inclusão das perguntas, após acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Pela decisão, o IBGE teria 30 dias para comunicar as providências tomadas e planejadas para cumprir a medida.

O instituto, por outro lado, afirmou neste mês que o acréscimo poderia resultar em um novo adiamento do Censo -a pesquisa já foi cancelada em 2020 e 2021.

Na avaliação do instituto, a inclusão das perguntas geraria “impacto econômico severo”, aumentando os custos do Censo além do seu orçamento, estimado em R$ 2,3 bilhões.

O órgão também já afirmou que, em razão da metodologia, o Censo “não é a pesquisa adequada para sondagem ou investigação de identidade de gênero e orientação sexual”.

“A metodologia de captação das informações do Censo permite que um morador possa responder por ele e pelos demais residentes do domicílio”, disse o IBGE em março.

“Pelo caráter sensível e privado da informação, as perguntas sobre a orientação sexual de um determinado morador só podem ser respondidas por ele mesmo”, completou na ocasião.

Nesta segunda-feira (27), o IBGE afirmou que “só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre depois que a AGU [Advocacia-Geral da União] tiver sido intimada e examinado a decisão”.

Em sua decisão, o presidente do TRF-1, José Amilcar Machado, aponta que “ficou demonstrada” a impossibilidade de implementação das perguntas até agosto.

Fonte: Folhapress

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