O Diário Oficial da União publicou nesta quinta, dia 13, a resolução para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, CGSIM, que permite que Microempreendedores individuais sejam dispensados do Alvará de Licença de Funcionamento.
A norma valerá a partir de 1º de setembro, mas as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas. Após inscrição no Portal do Empreendedor, o documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada for exclusivamente digital mesmo que o município não tenha essa consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.