sábado, 7 de novembro de 2026

Festas de inauguração de obras são suspensas em Tapauá pelo MPAM

Para o MP, os eventos gerariam riscos concretos à população direta e indiretamente afetada pelos atos, porque estimularia circulação desnecessária de pessoas na cidade.
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Os eventos de inauguração de um Ginásio Poliesportivo e de uma Rotatória, anunciados para esta quinta-feira (13), no município de Tapauá, foram proibidos de ser realizados. A determinação foi dada pela juíza Priscila Barreto, que acatou os argumentos do Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Para o MPAM, a realização dos eventos “contrariam as normas vigentes no estado e no município e as recomendações sanitárias mundiais quanto a isolamento e quarentena, como também gera risco concreto à população direta e indiretamente afetada pelo ato, vez que estimula circulação desnecessária de pessoas pela cidade”.

O promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, autor da Ação Civil Pública (ACP), também ressaltou que os eventos vão de encontro com as determinações do próprio poder municipal que, apesar de ter começado a flexibilizar as medidas restritivas, manteve proibidos eventos e atividades públicas e privadas com a presença do público.

Dessa forma, Justiça determinou ao Município de Tapauá a obrigação de não fazer, consistente em cessar o evento relativo à inauguração da Rotatória da Cidade, localizada na Avenida Presidente Costa e Silva, esquina com a Rua Muraid Said, Bairro Açai, e da Quadra de Esportes Prof. Paulo Jorge, no dia 13.08.2020

Veja abaixo, na íntegra, a decisão liminar, em anexo:

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