Sancionada nesta quinta-feira (19) pelo prefeito David Almeida (Avante), a Lei Municipal nº 2.295/2018, que pune quem joga lixo na cidade, teve o artigo que reduz o valor da multa vetado.
A redução da multa ficaria de 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), que equivale a R$ 1.271,70 para apenas uma UFM, que seria R$ 127,17.
O texto publicado nesta quinta no Diário Oficial do Município (DOM) inclui igarapés, rios e lixeiras ‘viciadas’ como lugares inadequados para descarte de lixo. Outro artigo determina que agentes da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus (Semmas) sejam responsáveis por autuar os transgressores da lei.
A lei já existe desde 2018, mas o que a população continua vendo são toneladas de lixo pelas ruas e igarapés, que entopem bueiros, servem de fonte de alimentos para roedores e de berçário para insetos.
A modalidade de limpeza dos igarapés e orla da cidade retirou, em média, 35 toneladas, por dia, de lixo, ao longo de 2021, o que custou cerca de R$ 300 milhões.
Grande parte desses materiais retirados das águas é de garrafas PETs, descartáveis e resíduos domésticos, que poderiam ser reciclados.
O Realtime1 questionou como a Semmas identifica e pune as pessoas que infringem tal lei e continuam a descartar o lixo de forma inadequada. Além disso, questionou-se quantas pessoas foram multadas e quanto foi arrecadado em decorrência da aplicação das sanções desde que a lei passou a vigorar em Manaus.
No entanto, a Semmas não respondeu aos questionamentos até a publicação deste material.
Da Redação
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