O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão da Justiça Federal, em caráter de urgência, que obriga o Estado de Pernambuco e a União a fornecerem a uma criança de oito anos de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grave, o medicamento Canabidiol 200mg/ml durante o tempo necessário de tratamento.
A mãe da paciente havia recorrido da decisão da 1ª instância do Juizado Especial Federal Cível que havia negado o fornecimento do remédio.
Conforme a argumentação do MPF, laudos médicos indicaram que a criança já havia sido submetida a diversos tratamentos farmacológicos, sem sucesso, e resultando em graves efeitos colaterais.
Mesmo com acompanhamento médico, ela desenvolveu comportamento de agressividade e autoagressividade, com crises que ocorrem desde 2016, comprometendo a qualidade de vida da paciente e de toda a família. Diante desse quadro, a prescrição médica foi pelo uso do canabidiol 200 mg/ml, por tempo indeterminado.
Da Redação, com informações da assessoria
Leia Mais: