quinta-feira, 5 de novembro de 2026

STF determina que União conclua dados de saúde indígena no prazo de 30 dias

Ministro entendeu que decisão anterior que estabelecia entrega das informações foi cumprida parcialmente, e deu prazo para complementação sob pena de multa de R$ 100 mil.
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saúde indígena

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União complemente em 30 dias todos os dados de saúde, epidemiológicos e populacionais indígenas, em formato semelhante ao utilizado para as informações sobre os demais brasileiros. Se o prazo não for cumprido, será aplicada multa de R$ 100 mil por dia definida em decisão anterior.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou dados parciais do Ministério da Saúde (MS) solicitados em decisão anterior e pediu prorrogação ao STF. O ministro rejeitou e ressaltou que tais dados têm sido reiteradamente requisitados à União. Contudo, para não deixar dúvida sobre seu empenho para que o processo alcance resultado útil sem medidas mais drásticas, deixou de impor a multa que já havia sido firmada – R$ 100 mil por dia de descumprimento.

Na decisão, Barroso informou que a disponibilização de dados no site do MS não substitui a apresentação de relatórios trimestrais e deve abranger todo o período da pandemia. Ele salientou que as medidas são distintas: a publicação no site visa, em nome da transparência, submeter ao escrutínio público a situação da saúde indígena, ao passo que o monitoramento trimestral consolidado tem como objetivo o acompanhamento das decisões judiciais por experts e pelo próprio relator.

Da Redação, com informações da assessoria

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