Os contribuintes que estiverem com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em atraso desde o mês de maio estarão livres da cobrança de juros e demais penalidades e, portanto, não estarão caracterizados como inadimplentes pelo sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A informação é baseada no decreto nº 42.609, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite desta segunda-feira (11).
“Os contribuintes que possuírem débitos fiscais pendentes ou em aberto junto à Sefaz, relativos a ICMS com data de vencimento em maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2020, não serão considerados em situação irregular junto ao Fisco para fins de prorrogação do prazo de pagamento do imposto de que trata”, diz o artigo um do documento.
O decreto assegura ainda o parcelamento da dívida aos contribuintes, excetuando àqueles que estão em débito anterior ao mês de maio.
A isenção de juros e tributações vem em decorrência da suspensão de atividades comerciais no período crítico da pandemia.
Permanente
Para empresas com menos de dois anos de atuação no mercado, o pagamento do imposto antecipado segue sendo à vista.
Microempreendedores individuais (MEIs) continuam com a isenção total do ICMS e substituição tributária.