Nesta segunda-feira, dia 03, o prefeito Arthur Neto, regulamentou a Lei Municipal 2486, de 24 de julho de 2019, que instituiu o pagamento de imposto pelas empresas de aplicativos de transporte de passageiros na capital com base no faturamento por corridas.
Conforme a Lei, as empresas devem enviar até o 15º dia do mês subsequente, um relatório com o faturamento mensal e o valor de todas as viagens efetuadas pelos motoristas.
A Prefeitura alega que os impostos são referentes a custos de fiscalização e manutenção da infraestrutura do transporte urbano.
As empresas também serão obrigadas a disponibilizar acesso e compartilhamento de dados de forma automática. Sobre os motoristas, o decreto não dispõe de regulamentação de impostos.